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    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Proteção total 3 anos
    até 150€ 39€
    até 250€ 49€
    até 400€ 64€
    até 600€ 79€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 99€
    até 1.500€ 109€
    até 2.500€ 139€
    até 5.000€ 179€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 6,49€/mês
    até 2500€ 9,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça

    Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.

    Preço de vendas B2b Standard
    de 200€ a 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 700€ 6,49€/mês
    de 700€ a 1000€ 8,49€/mês
    de 1000€ a 1800€ 10,49€/mês
    de 1800€ a 2500€ 13,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Eletrodomésticos

    Eletrodomésticos

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas 5 anos
    até 150€ 44€
    até 250€ 54€
    até 400€ 59€
    até 600€ 79€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 109€
    até 1.500€ 129€
    até 2.500€ 159€
    até 5.000€ 199€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Todos os equipamentos (exceto telemóveis)
    até 150€ 54€
    até 250€ 64€
    até 400€ 69€
    até 600€ 89€
    até 750€ 104€
    até 1.000€ 124€
    até 1.500€ 149€
    até 2.500€ 179€
    até 5.000€ 219€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Troca direta

    Inclui:
    • Troca direta dos equipamentos avariados no 3º Ano após a compra
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Troca direta
    até 25€ 4,99€
    até 50€ 10,99€
    até 75€ 14,99€
    até 100€ 21,99€
    até 125€ 24,99€
    até 150€ 28,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º Ano
    Avarias Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento.

    No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES*:
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Quando os danos resultem da negligência ou imprudência do Segurado na guarda do equipamento segurado.
    3. Custos de acessórios ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do equipamento segurado.
    4. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do aparelho.
    5. Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
    6. Incumprimento das instruções do Fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do Fabricante.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.

    Seguro GARANVIP - Grandes Eletrodomésticos, Pequenos Eletrodomésticos e Ar Condicionado 1 Split

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias mecânicas ou elétricas
    • Dano Acidental
    • Avarias não cobertas pelo fabricante
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado

    Em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.

    BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Estes Benefícios Adicionais não se aplicam nos casos de Dano Acidental. Estes Benefícios Adicionais aplicam-se em caso de Avarias mecânicas ou elétricas e por uso ou desgaste.

    • Compromisso em tempo de reparação
      Após uma avaria se não tiver o seu equipamento reparado em menos de 10 dias úteis, será compensado com 100€.
    • Perda de alimentos refrigerados
      Será indemnizado até 100€ pela perda de alimentos refrigerados ou congelados, que possa sofrer em caso de avaria do seu equipamento de refrigeração.
    • Compensação por serviços de comida/restaurantes
      Compensação pela utilização de serviços de comida ao domicílio e/ou restaurantes, em caso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamento de refrigeração ou congelação equipamentos de cozinha e máquinas de lavar louça.
    • Compensação por serviços de lavandariaCompensação pela utilização de serviços de lavandaria, em acaso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamentos de lavagem e secagem para roupas.
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.
    Preço de vendas Seguro Garanvip
    até 150€ 1,99€/mês
    até 400€ 2,99€/mês
    até 600€ 3,49€/mês
    até 800€ 3,99€/mês
    a partir de 800€ 4,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4o ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro GARANVIP - Ar Condicionado 2 Split e Americanos (Side by Side)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias mecânicas ou elétricas
    • Dano Acidental
    • Avarias não cobertas pelo fabricante
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado

    Em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.

    BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Estes Benefícios Adicionais não se aplicam nos casos de Dano Acidental. Estes Benefícios Adicionais aplicam-se em caso de Avarias mecânicas ou elétricas e por uso ou desgaste.

    • Compromisso em tempo de reparação
      Após uma avaria se não tiver o seu equipamento reparado em menos de 10 dias úteis, será compensado com 100€.
    • Perda de alimentos refrigerados
      Será indemnizado até 100€ pela perda de alimentos refrigerados ou congelados, que possa sofrer em caso de avaria do seu equipamento de refrigeração.
    • Compensação por serviços de comida/restaurantes
      Compensação pela utilização de serviços de comida ao domicílio e/ou restaurantes, em caso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamento de refrigeração ou congelação equipamentos de cozinha e máquinas de lavar louça.
    • Compensação por serviços de lavandariaCompensação pela utilização de serviços de lavandaria, em acaso de avaria, e até um limite máximo de 100€ por avaria para equipamentos de lavagem e secagem para roupas.
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento segurado.
    Preço de vendas Seguro Garanvip
    até 750€ 4,49€/mês
    até 1000€ 5,49€/mês
    a partir de 1000€ 6,49€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4o ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Som e Imagem

    Som e Imagem

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas 5 anos
    até 150€ 39€
    até 250€ 49€
    até 400€ 59€
    até 600€ 74€
    até 750€ 89€
    até 1.000€ 99€
    até 1.500€ 119€
    até 2.500€ 149€
    até 5.000€ 219€
    até 7.500€ 449€
    até 10.000€ 549€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Todos os equipamentos (exceto telemóveis)
    até 150€ 49€
    até 250€ 59€
    até 400€ 69€
    até 600€ 84€
    até 750€ 104€
    até 1.000€ 114€
    até 1.500€ 139€
    até 2.500€ 169€
    até 5.000€ 239€
    até 7.500€ 469€
    até 10.000€ 569€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Proteção Total

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Imagem e som (não portátil) Imagem e som (portátil)
    até 150€ 39€ 39€
    até 250€ 44€ 49€
    até 400€ 59€ 64€
    até 600€ 79€ 79€
    até 750€ 89€ 89€
    até 1.000€ 99€ 99€
    até 1.500€ 109€ 109€
    até 2.500€ 139€ 139€
    até 5.000€ 179€ 179€
    até 7.500€ 449€ -
    até 100.000€ 549€ -
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Televisões

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 5,49€/mês
    até 2500€ 7,99€/mês
    até 5000€ 9,99€/mês
    até 7500€ 24,99€/mês
    até 10000€ 39,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Imagem e Som (à exceção das televisões)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 4,99€/mês
    até 700€ 6,99€/mês
    até 1000€ 8,99€/mês
    até 1800€ 11,99€/mês
    até 2500€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    até 400€ 3,49€/mês
    de 400€ a 600€ 4,49€/mês
    de 600€ a 800€ 5,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 7,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 9,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 11,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Informática

    Informática

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 49€ 59€
    até 250€ 59€ 69€
    até 400€ 69€ 79€
    até 600€ 84€ 119€
    até 750€ 99€ 139€
    até 1.000€ 119€ 169€
    até 1.500€ 169€ 199€
    até 2.500€ 199€ 219€
    até 5.000€ 229€ 309€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 59€ 69€
    até 250€ 69€ 79€
    até 400€ 79€ 89€
    até 600€ 94€ 129€
    até 750€ 114€ 154€
    até 1.000€ 134€ 184€
    até 1.500€ 189€ 219€
    até 2.500€ 219€ 239€
    até 5.000€ 249€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Proteção Total

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Preço de vendas Informática (Não Portátil) Informática (Portátil)
    até 150€ 49€ 54€
    até 250€ 59€ 64€
    até 400€ 64€ 84€
    até 600€ 84€ 119€
    até 750€ 89€ 129€
    até 1.000€ 109€ 159€
    até 1.500€ 129€ 189€
    até 2.500€ 189€ 219€
    até 5.000€ 209€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado Domestic & General
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 3,49€/mês
    até 600€ 3,99€/mês
    até 800€ 5,49€/mês
    até 1200€ 6,49€/mês
    até 1800€ 8,99€/mês
    até 2500€ 10,99€/mês
    até 5000€ 15,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    Computadores Portáteis
    até 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 600€ 6,49€/mês
    de 600€ a 800€ 7,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 9,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 11,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 14,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 19,99€/mês

    Preço de vendas B2b Standard
    Informática não portátil
    de 200€ a 400€ 4,99€/mês
    de 400€ a 700€ 6,49€/mês
    de 700€ a 1000€ 8,49€/mês
    de 1000€ a 1800€ 10,49€/mês
    de 1800€ a 2500€ 13,49€/mês

    Preço de vendas B2b Pro
    Computadores Portáteis
    até 300€ 8,99€/mês
    de 300€ a 600€ 9,99€/mês
    de 600€ a 900€ 10,99€/mês
    de 900€ a 1500€ 12,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Telemóveis

    Telemóveis

    PLUS

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Derrame de líquidos
    • Dano acidental
    • Roubo ou Furto qualificado
    • Cobertura mundial do sinistro
    Preço de vendas Telemóvel Plus
    até 50€ 20€
    até 100€ 24€
    até 150€ 39€
    até 250€ 59€
    até 400€ 79€
    até 600€ 119€
    até 800€ 139€
    até 1000€ 169€
    até 1250€ 199€
    até 1500€ 234€
    até 1800€ 259€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.

    PLUS PROTEÇÃO TOTAL

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Derrame de líquidos
    • Dano acidental
    • Roubo ou Furto qualificado
    • Cobertura mundial do sinistro
    • Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Preço de vendas Telemóvel Plus Proteção Total
    até 250€ 5,99€
    até 400€ 7,99€
    até 600€ 11,99€
    até 800€ 13,49€
    até 1000€ 14,99€
    até 1500€ 15,99€
    até 2000€ 19,99€
    até 2500€ 24,99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.

    QUEBRA DO ECRÃ

    Inclui:
    • Mão-de-obra, peças, componentes
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra de ecrã
    • Cobertura mundial do sinistro
    Preço de vendas Quebra de Ecrã
    até 50€ 19€
    até 100€ 24€
    até 150€ 29€
    até 250€ 44€
    até 400€ 79€
    até 600€ 99€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas Telemóvel Plus
    Cobertura do Seguro
    Quebra de Ecrã
    Derrame de líquidos
    Dano acidental*
    Roubo ou Furto qualificado
    Cobertura mundial do sinistro
    Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
    Serviços
    Recuperação de Dados
    Assistência Remota
    Armazenamento Cloud até 512 Gb
    Sistema Anti Roubo
    Tipo de Pagamento
    Pagamento único na lojal
    Pagamento anual renovável
    * Incluindo queda e quebra.
    - Recolha e entrega gratuita do equipamento
    RESUMO DE COBERTURAS*

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
    DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:

    QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).

    DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.

    ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO.

    SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L

    CO-PAGAMENTO

    EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.

    LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:

    EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.

    Resumo de Exclusões *:

    EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
    2. Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
    3. Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
    6. Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
    1. Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
    2. Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
    3. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
    4. Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
    5. Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
    6. Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:

    • (i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
    • (ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
    • (iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” - Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
    3. Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    * Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
    Consolas

    Consolas

    Multiriscos Consolas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
    • Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
    Consolas Preço
    até 150€ 49€
    até 250€ 49€
    até 300€ 54€
    até 350€ 59€
    até 400€ 64€
    até 700€ 69€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º Ano 2º Ano 3º Ano
    Dano Acidental Domestic & General
    Roubo e Furto Qualificado² Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL 3 ANOS
    Avarias eléctricas ou mecânicas

    O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.

    Dano Acidental

    O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.

    Roubo ou Furto

    O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.

    Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.

    CO-PAGAMENTO

    A cobertura de Roubo e Furto Qualificado inclui um Co-pagamento de 15% do valor de compra do Equipamento Segurado, que deverá ser pago pelo Segurado, em caso da ocorrência de um sinistro, para substituição do Equipamento Segurado, sempre com carácter prévio à dita substituição do Equipamento Segurado.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES*
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do Equipamento Segurado.
    4. Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, ou danos derivados de sobrecarga elétrica.
    5. Incumprimento das instruções do fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante.
    SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO

    Se a Seguradora entender que não é apropriada a reparação do produto, não tendo havido uma reparação anterior, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, tendo comovalor de referência máximo o valor do equipamento original. Sempre que se substitua o equipamento, o original passa a ser propriedade da Seguradora e o Certificado de Seguro é cancelado.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    Seguro PROTECH – Televisões

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 2,99€/mês
    até 700€ 3,99€/mês
    até 1000€ 4,99€/mês
    até 1800€ 5,49€/mês
    até 2500€ 7,99€/mês
    até 5000€ 9,99€/mês
    até 7500€ 24,99€/mês
    até 10000€ 39,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Seguro PROTECH – Imagem e Som (à exceção das televisões)

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Dano acidental (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias mecânicas ou elétricas, incluindo uso e desgaste
    • Furto qualificado
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição do equipamento segurado
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
      Se o seu equipamento sofrer 3 avarias no prazo de um ano, devido à mesma peça, substituímos por outro equipamento igual, ou com características técnicas semelhantes, até ao limite máximo igual ao valor de compra do equipamento assegurado.
    Preço de vendas Seguro ProTech
    até 400€ 4,99€/mês
    até 700€ 6,99€/mês
    até 1000€ 8,99€/mês
    até 1800€ 11,99€/mês
    até 2500€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º ano 4º ano e seguintes
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Subscrição - Cozinha Completa e Proteção Audiovisual

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Avarias não abrangidas pela garantia do fabricante (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
      Para equipamentos novos e usados dentro da garantia do fabricante no Cozinha Completa e novos no Proteção Audiovisual, no caso de não ser possível reparar o equipamento será substituido por outro igual ou de características técnicas semelhantes, tendo como valor de referência máximo o valos do Equipamento Segurado. Para os restantes haverá um teto máximo de indeminização de 400€.
    No de Equipamentos Cozinha Completa Proteção Audiovisual
    Subscrição 1+1* 9,99€/mês 9,99€/mês
    Subscrição 1+2* 17,99€/mês 15,99€/mês
    Subscrição 1+3* 22,99€/mês 21,99€/mês

    *Equipamento usado que tenha em casa.

    Coberturas
    Condições

    Equipamentos abrangidos
    • Cozinha Completa
      • Frio: Frigoríficos, Congeladores, Caves Vinho.
      • Roupa: Máquinas de Lavar Roupa, Máquinas de Secar Roupa, Máquinas Lavar e Secar Roupa.
      • Comida: Fogões, Fornos, Placas, Exaustores, Mini-Fornos, Micro-ondas, Máquinas de Lavar Louça.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Limpeza: Aspiradores e Aspiradores Robot.
    • Proteção Audiovisual
      • Televisões: Televisões, Parabólicas, TDT e Satélites.
      • Entretenimento: Consolas.
      • Som: Soundbars, Hi-Fi, Colunas e Auscultadores.
      • Aquecimento e Ventilação: Ar Condicionado (1 Split)
      • Imagem: Home Cinema, Projetores, Leitores CD/DVD.
    • Na composição dos equipamento é obrigatório que um dos equipamentos seja novo e vendifo na loja da Radio Popular. Válido apenas para equipamentos de uso doméstico.
    • Existe um período de carência de 30 dias para o início de validade da apólice para os equipamentos usados (a contagem é 1 mês de carência + 11 meses).
    • Todos os equipamentos usados devem estar a funcionar e sem danos no momento da compra da MG.
    • Limite máximo de PVP até 1.500€ (por equipamento) para Cozinha Completa e 1.250€ (por equipamento) para Proteção Audiovisual.
    • Renovação Anual.
    • Sem limite máximo de renovações.
    • No momento de contratação será imprescindível facilitar 4 dados dos equipamentos usados a incluir no seguro (tipologia, marca, valor e tempo de vida). A D&G contactará com o cliente via email/SMS para atualizar a informação sobre o modelo e número de serie propondo que o cliente atualize a informação via Customer Portal. O tratamento destes dados será alinhado com a Política de Privacidade de Dados da DGIEU.
    • Consumíveis não estão cobertos (Ex.: lâmpadas, baterias externas, pilhas, etc...).
    • Em caso de substituição o custo de remoção, de entrega e ou de instalação não está incluído nem coberto.
    • Para Cozinha Completa: os equipamentos usados não podem ter mais de 5 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Para Proteção Audiovisual: os equipamentos usados não podem ter mais de 2 anos de vida, desde a data da compra em novo.
    • Em caso de substituição do equipamento usado como consequência de sinistro, a D&G enviará ao cliente um Cartão MG com o valor limitado a 400€ por cada equipamento.

    No caso de cozinha completa, se o equipamento usado ainda estiver dentro da garantia do fabricante, não se aplica o limite dos 400€, mas sim o procedimento para equipamentos novos. Neste caso a D&G solicitará sempre a prova de compra deste equipamento. Para equipamentos novos o procedimento da atribuição do valor é o habitual.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    B2B - Empresas

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Peças e componentes
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Uso profissional coberto (mecânicas ou elétricas)
    • Danos Acidentais (queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
    • Avarias (mecânicas ou elétricas)
    • Furto qualificado
    • Substituição do equipamento segurado
    • Transporte Incluído
    • Acessórios/componentes de fábrica protegidos
    • Substituição por 3ª avaria na mesma peça
    Preço de vendas B2b Standard
    até 400€ 3,49€/mês
    de 400€ a 600€ 4,49€/mês
    de 600€ a 800€ 5,99€/mês
    de 800€ a 1200€ 7,99€/mês
    de 1200€ a 1800€ 9,99€/mês
    de 1800€ a 2500€ 11,99€/mês
    de 2500€ a 5000€ 13,99€/mês
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 0-6 meses a partir dos 6 meses
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Dano acidental Domestic & General Domestic & General
    Avarias não cobertas pelo fabricante1 Domestic & General Domestic & General
    Furto Qualificado Domestic & General Domestic & General
    Benefícios adicionais Domestic & General Domestic & General

    1 Avarias não cobertas pelo fabricante: por uso ou desgaste.

    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3a planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS OU PEDIDO DE BENEFÍCIO ADICIONAL

    O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Tablets

    Tablets

    Ampliação até 5 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
    Preço de vendas Preço
    até 150€ 59€
    até 250€ 69€
    até 400€ 79€
    até 600€ 119€
    até 750€ 139€
    até 1.000€ 169€
    até 1.500€ 199€
    até 2.500€ 219€
    até 5.000€ 309€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º e 5º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
    3. Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
    4. Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com

    Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.

    O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.

    A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.

    INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES

    Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:

    DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
    reclamacoes@domesticandgeneral.com;
    Fax: 808 203 162

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:

    Dra. Joana Cunha Reis.
    Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
    Fax: 213 806 531
    E-mail: provedor@bma.com.pt

    O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.

    Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.

    Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.

    LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.

    A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.

    Ampliação até 6 anos

    Inclui:
    • Mão-de-obra de técnicos
    • Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
    • Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
    O Seu equipamento fica protegido contra:
    • Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
    Preço de vendas Preço
    até 150€ 54€
    até 250€ 64€
    até 400€ 84€
    até 600€ 119€
    até 750€ 129€
    até 1.000€ 159€
    até 1.500€ 189€
    até 2.500€ 219€
    até 5.000€ 329€
    Coberturas
    Condições

    Coberturas 1º ao 3º Ano 4º ao 6º Ano
    Avarias mecânicas ou elétricas Fabricante Domestic & General
    Apólice

    Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.

    DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
    RESUMO DAS EXCLUSÕES
    1. Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
    2. Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
    3. Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
    TRAMITAÇÃO DE SINISTROS

    De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:

    1. https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
    2. Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207