Megas Garantias
Fotografia
Proteção Total
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
- Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
- Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
Preço de vendas | Protecção total 3 anos |
---|---|
até 150€ | 39€ |
até 250€ | 49€ |
até 400€ | 64€ |
até 600€ | 79€ |
até 750€ | 89€ |
até 1.000€ | 99€ |
até 1.500€ | 109€ |
até 2.500€ | 139€ |
até 5.000€ | 179€ |
Coberturas | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
---|---|---|---|
Dano acidental | Domestic & General | ||
Roubo e Furto Qualificado | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano. Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano. Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Eletrodomésticos
Ampliação até 5 Anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | 5 anos |
---|---|
até 150€ | 44€ |
até 250€ | 54€ |
até 400€ | 59€ |
até 600€ | 79€ |
até 750€ | 89€ |
até 1.000€ | 109€ |
até 1.500€ | 129€ |
até 2.500€ | 159€ |
até 5.000€ | 199€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º e 5º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE
Serviço de Atenção ao Segurado
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE
Serviço de Atenção ao Segurado
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Ampliação até 6 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Todos os equipamentos (exceto telemóveis) |
---|---|
até 150€ | 54€ |
até 250€ | 64€ |
até 400€ | 69€ |
até 600€ | 89€ |
até 750€ | 104€ |
até 1000€ | 124€ |
até 1.500€ | 149€ |
até 2.500€ | 179€ |
até 5.000€ | 219€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º ao 6º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE
Serviço de Atenção ao Segurado
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE
Serviço de Atenção ao Segurado
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL
Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Troca Direta
Inclui:
- Troca direta dos equipamentos avariados no 3º Ano após a compra
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta de equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Troca direta |
---|---|
até 25€ | 4,99€ |
até 50€ | 10,99€ |
até 75€ | 14,99€ |
até 100€ | 21,99€ |
até 125€ | 24,99€ |
até 150€ | 28,99€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º Ano |
---|---|---|
Avarias | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com a substituição do equipamento segurado, incluindo deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura iniciase uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
RESUMO DAS EXCLUSÕES*:
a) Se o equipamento é, ou foi, utilizado para fins comerciais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Quando os danos resultem da negligência ou imprudência do Segurado na guarda do equipamento segurado.
c) Custos de acessórios ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do equipamento segurado.
d) Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do aparelho.
e) Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
f) Incumprimento das instruções do Fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do Fabricante.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com a substituição do equipamento segurado, incluindo deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura iniciase uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
RESUMO DAS EXCLUSÕES*:
a) Se o equipamento é, ou foi, utilizado para fins comerciais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Quando os danos resultem da negligência ou imprudência do Segurado na guarda do equipamento segurado.
c) Custos de acessórios ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do equipamento segurado.
d) Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do aparelho.
e) Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
f) Incumprimento das instruções do Fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do Fabricante.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.
Imagem e Som
Ampliação até 5 Anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | 5 anos |
até 150€ | 39€ |
até 250€ | 49€ |
até 400€ | 59€ |
até 600€ | 74€ |
até 750€ | 89€ |
até 1.000€ | 99€ |
até 1.500€ | 119€ |
até 2.500€ | 149€ |
até 5.000€ | 219€ |
até 7.500€ | 449€ |
até 10.000€ | 549€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º e 5º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal. b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado. c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específcas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal. b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado. c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específcas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Ampliação até 6 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Todos os equipamentos (exceto telemóveis) |
---|---|
até 150€ | 49€ |
até 250€ | 59€ |
até 400€ | 69€ |
até 600€ | 84€ |
até 750€ | 104€ |
até 1.000€ | 114€ |
até 1.500€ | 139€ |
até 2.500€ | 169€ |
até 5.000€ | 239€ |
até 7.500€ | 469€ |
até 10.000€ | 569€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º ao 6º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Proteção Total
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
- Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
- Roubo e furto (no 1o ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
Preço de vendas | Imagem e som (não portátil) | Imagem e som (portátil) |
---|---|---|
até 150€ | 39€ | 39€ |
até 250€ | 44€ | 49€ |
até 400€ | 59€ | 64€ |
até 600€ | 79€ | 79€ |
até 750€ | 89€ | 89€ |
até 1.000€ | 99€ | 99€ |
até 1.500€ | 109€ | 109€ |
até 2.500€ | 139€ | 139€ |
até 5.000€ | 179€ | 179€ |
até 7.500€ | 449€ | - |
até 10.000€ | 549€ | - |
Coberturas | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
---|---|---|---|
Dano acidental | Domestic & General | ||
Roubo e Furto qualificado | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano. Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano. Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Informática
Ampliação até 5 Anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Informática (Não Portátil) | Informática (Portátil) |
---|---|---|
até 150€ | 49€ | 59€ |
até 250€ | 59€ | 69€ |
até 400€ | 69€ | 79€ |
até 600€ | 84€ | 119€ |
até 750€ | 99€ | 139€ |
até 1.000€ | 119€ | 169€ |
até 1.500€ | 169€ | 199€ |
até 2.500€ | 199€ | 219€ |
até 5.000€ | 229€ | 309€ |
Coberturas | 1º AO 3º Ano | 4º E 5º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Ampliação até 6 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Informática (não portátil) | Informática (portátil) |
até 150€ | 59€ | 69€ |
até 250€ | 69€ | 79€ |
até 400€ | 79€ | 89€ |
até 600€ | 94€ | 129€ |
até 750€ | 114€ | 154€ |
até 1.000€ | 134€ | 184€ |
até 1.500€ | 189€ | 219€ |
até 2.500€ | 219€ | 239€ |
até 5.000€ | 249€ | 329€ |
Coberturas | 1º AO 3º Ano | 4º AO 6º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Proteção Total
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
- Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
- Roubo e furto (no 1o ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
Preço de vendas | Informática (não portátil) | Informática (portátil) |
até 150€ | 49€ | 54€ |
até 250€ | 59€ | 64€ |
até 400€ | 64€ | 84€ |
até 600€ | 84€ | 119€ |
até 750€ | 89€ | 129€ |
até 1.000€ | 109€ | 159€ |
até 1.500€ | 129€ | 189€ |
até 2.500€ | 189€ | 219€ |
até 5.000€ | 209€ | 329€ |
Coberturas | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
---|---|---|---|
Dano acidental | Domestic & General | Domestic & General | Domestic & General |
Roubo e Furto qualificado | Domestic & General | Domestic & General | Domestic & General |
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se
conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após t er apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Telemóveis
Plus
Inclui:
- Mão-de-obra, peças e componentes
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra de ecrã
- Derrame de líquidos
- Dano acidental
- Roubo ou Furto qualificado
- Cobertura mundial do sinistro
Preço de vendas | Telemóvel Plus |
---|---|
até 50€ | 20€ |
até 100€ | 24€ |
até 150€ | 39€ |
até 250€ | 59€ |
até 400€ | 79€ |
até 600€ | 119€ |
até 800€ | 139€ |
até 1000€ | 169€ |
até 1250€ | 199€ |
até 1500€ | 234€ |
até 1800€ | 259€ |
Coberturas | Telemóvel Plus |
---|---|
Coberturas do Seguro | |
Quebra de Ecrã | |
Derrame de líquidos | |
Dano acidental* | |
Roubo ou Furto qualificado | |
Cobertura mundial do sinistro | |
Cobertura de mais de 1 sinistro por ano | |
Serviços | |
Recuperação de Dados | |
Assistência Remota | |
Armazenamento Cloud até 512 Gb | |
Sistema Anti Roubo | |
Tipo de Pagamento | |
Pagamento único na loja | |
Pagamento anual renovável |
* Incluindo queda e quebra.
- Recolha e entrega gratuita do equipamento
RESUMO DE COBERTURAS*
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Plus Proteção Total
Inclui:
- Mão-de-obra, peças e componentes
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra de ecrã
- Derrame de líquidos
- Dano acidental
- Roubo ou Furto qualificado
- Cobertura mundial do sinistro
- Cobertura de mais de 1 sinistro por ano
Preço de vendas | Telemóvel Plus Proteção Total |
---|---|
até 250€ | 5,99€ |
até 400€ | 7,99€ |
até 600€ | 11,99€ |
até 800€ | 13,49€ |
até 1000€ | 14,99€ |
até 1500€ | 15,99€ |
até 2000€ | 19,99€ |
até 2500€ | 24,99€ |
Coberturas | Telemóvel Plus Proteção Total |
---|---|
Coberturas do Seguro | |
Quebra de Ecrã | |
Derrame de líquidos | |
Dano acidental* | |
Roubo ou Furto qualificado | |
Cobertura mundial do sinistro | |
Cobertura de mais de 1 sinistro por ano | |
Serviços | |
Recuperação de Dados | |
Assistência Remota | |
Armazenamento Cloud até 512 Gb | |
Sistema Anti Roubo | |
Tipo de Pagamento | |
Pagamento único na loja | |
Pagamento anual renovável |
* Incluindo queda e quebra.
- Recolha e entrega gratuita do equipamento
RESUMO DE COBERTURAS*
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Quebra do ecrã
Inclui:
- Mão-de-obra, peças e componentes
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra de ecrã
- Cobertura mundial do sinistro
Preço de vendas | Quebra de Ecrã |
---|---|
até 50€ | 19€ |
até 100€ | 24€ |
até 150€ | 29€ |
até 250€ | 44€ |
até 400€ | 79€ |
até 600€ | 99€ |
Coberturas | Quebra de Ecrã |
---|---|
Coberturas do Seguro | |
Quebra de Ecrã | |
Derrame de líquidos | |
Dano acidental* | |
Roubo ou Furto qualificado | |
Cobertura mundial do sinistro | |
Cobertura de mais de 1 sinistro por ano | |
Serviços | |
Recuperação de Dados | |
Assistência Remota | |
Armazenamento Cloud até 512 Gb | |
Sistema Anti Roubo | |
Tipo de Pagamento | |
Pagamento único na loja | |
Pagamento anual renovável |
* Incluindo queda e quebra.
- Recolha e entrega gratuita do equipamento
RESUMO DE COBERTURAS*
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, com sede em Swan Court 11 Worple Road Wimbledon London SW19 4JS, que se encontra autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de Serviços, certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos Termos, Condições e Exclusões gerais do Certificado de Apólice, que o tomador do Seguro e/ ou o Cliente expressamente declaram conhecer e aceitar.
ESTE SEGURO SÓ PODE SER CONTRATADO PARA PRODUTOS QUE SEJAM NOVOS NO MOMENTO DA SUA COMPRA, NÃO PODENDO SER PARA PRODUTOS USADOS OU RECONDICIONADOS.
DEFINIÇÕES DAS COBERTURAS:
QUEBRA ACIDENTAL DO ECRÃ: Em caso de Quebra Acidental do Ecrã, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico durante o período de trabalho, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO E DENTRO DO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO EXISTENTE (VER SECÇÃO “LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO”).
DANO ACIDENTAL: Em caso de Dano Acidental, o Segurador suportará os custos de Reparação do Equipamento Seguro incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações efetuadas pelo serviço técnico, desde que não se verifique qualquer uma das exclusões previstas no n.º 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Para SMARTPHONE PLUS Proteção Total AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO EM CADA SINISTRO.
ROUBO E FURTO QUALIFICADO: Em caso de Roubo ou de Furto Qualificado tal como definido nas Condições Gerais, o Segurador suportará os custos da substituição do Equipamento Seguro por outro equipamento com características técnicas semelhantes, desde que não se verique uma, ou mais, das situações de exclusão previstas na Cláusula do nº 3 das Condições Gerais da apólice, e somente ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO. Esta substituição será feita de acordo com as alíneas (ii) ou (iii) do parágrafo “Reparação ou Substituição do Equipamento Seguro”. ESTA COBERTURA NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE PERDA OU FURTO DO EQUIPAMENTO SEGURO. SERVIÇOS ADICIONAIS: Assistência Técnica Remota, Anti-roubo, Recuperação de Dados, Armazenamento Cloud (até 512Gb) fornecido pelo Prestador de Serviços Lazarus Technology, S.L
CO-PAGAMENTO
EM CASO DE SINISTRO, SERÁ COBRADO PELO SEGURADOR UM MONTANTE CORRESPONDENTE A 10% (Máx. 100€) DO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO, QUE DEVERÁ SER PAGO PELO TOMADOR DO SEGURO ANTES DA REPARAÇÃO OU DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO SEGURO. O CO-PAGAMENTO PELO TOMADOR DO SEGURO DETERMINA A REDUÇÃO DO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DEVIDA.
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO:
EM PROGRAMAS “QUEBRA DE ECRÔ E “SMARTPHONE PLUS”, O PAGAMENTO DE UM SINISTRO, QUALQUER QUE SEJA A COBERTURA ACIONADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES MENCIONADA NO Nº 9 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DETERMINA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, AFASTANDO QUALQUER COBERTURA POSTERIOR.
Resumo de Exclusões *:
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS E SERVIÇOS ADICIONAIS
a) Qualquer dano/prejuízo sofridos pelo Tomador do Seguro durante ou após o Sinistro, bem como danos/prejuízos causados a terceiros, ou a outros bens, como consequência do Sinistro.
b) Qualquer Sinistro produzido como consequência ou decorrente de atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confisco por parte das Autoridades, de greves ou conflitos coletivos de trabalho ou industriais de qualquer tipo.
c) Qualquer situação em que o Equipamento Seguro seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Custos de substituição do Equipamento Seguro, em que tenha incorrido o Tomador do Seguro sem prévia aprovação do Segurador.
f) Custos da bateria não integrada do Equipamento Seguro e de qualquer acessório consumível, custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo), bem como de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE DANO ACIDENTAL
a) Danos decorrentes de defeitos latentes ou ocultos, tanto no material como no fabrico, de defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante, falhas vericadas num conjunto de produtos do mesmo modelo e marca, e quando possa ser responsabilizado o fabricante ou distribuidor pelas garantias atribuídas.
b) Danos decorrentes do uso de software informático, nomeadamente decorrentes de vírus informáticos ou de sistemas de spyware.
c) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, OU DANOS DERIVADOS DE SOBRECARGA ELÉCTRICA.
d) Quando não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Seguro ou quando o Tomador do Seguro não o entregue ao Segurador para que o Dano Acidental possa ser verificado.
e) Arranhões, danos estéticos que não impeçam nem prejudiquem as operações habituais do Equipamento Seguro.
f) Custos de Reparação, deslocação dos técnicos, de recolha ou de entrega, quando o Equipamento Seguro se encontre fora do território nacional.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Com base no diagnóstico efetuado pelo serviço técnico encarregado de cada Sinistro, o Segurador poderá optar por:
(i) Reparar o Equipamento Seguro; ou
(ii) Substituir o Equipamento Seguro por um Produto Recondicionado da mesma marca e modelo, ou superior, não podendo, porém, garantir que seja da mesma cor que o Equipamento Seguro. O Produto Recondicionado não inclui quaisquer acessórios externos (como o carregador, por exemplo), nem eventuais downloads que possam ter sido efetuados no Equipamento Seguro (como vídeos, músicasou aplicações, por exemplo). O Produto Recondicionado encontra-se garantido nas mesmas condições que as oferecidas, para produtos novos, pelo fabricante da marca do Equipamento Seguro, com exceção do prazo de garantia que, neste caso, será de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do Produto Recondicionado. O Tomador do Seguro aceita aderir às presentes condições de garantia, sem quaisquer restrições nem reservas, o que expressamente confirma mediante a assinatura do presente Contrato de Seguro, efetuada no momento da compra do Equipamento Seguro; ou
(iii) Cobrir os custos de substituição inerentes à disponibilização de equipamento idêntico ao Equipamento Seguro (com exceção dos custos de transporte e/ou configuração do Equipamento Seguro e/ou das aplicações e/ou do seu sistema operativo) ou quando aquele já não esteja disponível num ponto de venda da “Radio Popular”, por outro com características técnicas semelhantes, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO IGUAL AO VALOR DE COMPRA DO EQUIPAMENTO SEGURO.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Tomador do Seguro, pode resolver o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de celebração do mesmo. A resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada ao Segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. O Segurador devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de 30 (trinta) dias. A livre resolução do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de 30 (trinta) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Tomador do Seguro deverá participar ao Segurador o Sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à “Domestic & General Insurance, PLC” – Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente 215 550 839;
c) Fax enviado para o número 808 203 162; o Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, em todos os casos, o Tomador do Seguro deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
* Para mais detalhes, ver as CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO.
Consolas
Multiriscos Consolas
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (Incluindo por uso ou desgaste)
- Avarias por dano acidental (Incluindo queda, quebra e derrame acidental de líquidos)
- Roubo e furto (no 1º ano) - Com franquia de 15% do valor do equipamento segurado
Consolas | Preço |
---|---|
até 150€ | 49€ |
até 250€ | 49€ |
até 300€ | 54€ |
até 350€ | 59€ |
até 400€ | 64€ |
até 700€ | 69€ |
Coberturas | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
---|---|---|---|
Dano acidental | Domestic & General | ||
Roubo e Furto Qualificado² | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL 3 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certifi cado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certifi cado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano, em caso de substituição existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
CO-PAGAMENTO
A cobertura de Roubo e Furto Qualificado inclui um Co-pagamento de 15% do valor de compra do Equipamento Segurado, que deverá ser pago pelo Segurado, em caso da ocorrência de um sinistro, para substituição do Equipamento Segurado, sempre com carácter prévio à dita substituição do Equipamento Segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES*: a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do Equipamento Segurado.
d) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, ou danos derivados de sobrecarga elétrica.
e) Incumprimento das instruções do fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Seguradora entender que não é apropriada a reparação do produto, não tendo havido uma reparação anterior, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, tendo comovalor de referência máximo o valor do equipamento original. Sempre que se substitua o equipamento, o original passa a ser propriedade da Seguradora e o Certificado de Seguro é cancelado.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro. Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL 3 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certifi cado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certifi cado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano, em caso de substituição existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
CO-PAGAMENTO
A cobertura de Roubo e Furto Qualificado inclui um Co-pagamento de 15% do valor de compra do Equipamento Segurado, que deverá ser pago pelo Segurado, em caso da ocorrência de um sinistro, para substituição do Equipamento Segurado, sempre com carácter prévio à dita substituição do Equipamento Segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES*: a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do Equipamento Segurado.
d) Danos decorrentes de uma catástrofe natural, incêndio (causas internas ou externas), trovoada, inundações, raios, explosão, ou danos derivados de sobrecarga elétrica.
e) Incumprimento das instruções do fabricante, ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Seguradora entender que não é apropriada a reparação do produto, não tendo havido uma reparação anterior, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou, com características técnicas semelhantes, tendo comovalor de referência máximo o valor do equipamento original. Sempre que se substitua o equipamento, o original passa a ser propriedade da Seguradora e o Certificado de Seguro é cancelado.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro. Após receção da Participação pela Seguradora, o serviço técnico encarregar-se-á de analisar o Equipamento Segurado para determinar a causa do Sinistro e a extensão dos danos. O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação necessária à comprovação do sinistro.
Tablets
Ampliação até 5 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta do equipamento
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
Coberturas | Preço de vendas | Preço |
---|---|---|
TABLETS | até 150€ | 59€ |
até 250€ | 69€ | |
até 400€ | 79€ | |
até 600€ | 119€ | |
até 750€ | 139€ | |
até 1.000€ | 169€ | |
até 1.500€ | 199€ | |
até 2.500€ | 219€ | |
até 5.000€ | 309€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º e 5º Ano |
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Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Ampliação até 6 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta do equipamento
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
Coberturas | Preço de vendas | Preço |
---|---|---|
TABLETS | até 150€ | 54€ |
até 250€ | 64€ | |
até 400€ | 84€ | |
até 600€ | 119€ | |
até 750€ | 129€ | |
até 1.000€ | 159€ | |
até 1.500€ | 189€ | |
até 2.500€ | 219€ | |
até 5.000€ | 329€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º ao 6º Ano |
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Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Proteção Total
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta do equipamento
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Quebra acidental do ecrã (incluindo avarias elétricas ou mecânicas resultantes da quebra do ecrã)
Coberturas | Preço de vendas | Preço |
---|---|---|
TABLETS | até 150€ | 69€ |
até 250€ | 79€ | |
até 400€ | 89€ | |
até 600€ | 129€ | |
até 750€ | 154€ | |
até 1.000€ | 184€ | |
até 1.500€ | 219€ | |
até 2.500€ | 239€ | |
até 5.000€ | 329€ |
Coberturas | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
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Dano acidental | Domestic & General | ||
Roubo e Furto qualificado | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA PROTEÇÃO TOTAL
RESUMO DAS EXCLUSÕES
a) Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para ns pro ssionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
b) Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
c) Custos de reparação ou substitução suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Seguradora.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
b) Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
c) Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
d) Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de Participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direito à indemnização. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
Jogos
Substituição direta
Inclui:
- Substituição do jogo na loja
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias por dano acidental (Incluindo queda e riscos)
- Roubo e furto
Preço de vendas | 1 anos |
---|---|
até 29€ | 1€ |
até 100€ | 3€ |
Coberturas | 1º Ano |
---|---|
Dano acidental | Domestic & General |
Roubo | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
SEGURADO
A pessoa física ou jurídica que, uma vez indicada previamente pelo Tomador, seja titular do direito de indemnização.
APÓLICE COLECTIVA
O documento que contém as condições reguladoras do Seguro. A Apólice Colectiva constitui uma Apólice única mediante a qual um conjunto de sujeitos assume a posição de Segurados. São parte integrante da Apólice: as Condições Gerais, as Condições Particulares que delimitam o risco, as Condições Particulares, se aplicáveis, e os Anexos e Apêndices que a complementem ou modiquem. certificado de seguro : Documento comprovativo da existência da cobertura de um determinado risco. Nas Apólices Colectivas, único documento de cobertura dos Segurados o qual, com remissão para as Condições Gerais da Apólice subscrita, reúne as Condições Particulares.
PRÉMIO
Preço do seguro. Do recibo farão parte os agravamentos e impostos devidos legalmente.
SINISTRO
Acontecimento súbito, acidental e imprevisto cujas consequências danosas estão abrangidas pela cobertura do presente Certicado. O conjunto de danos e/ou prejuízos resultantes da mesma causa, constituem um só sinistro.
DANO ACIDENTAL
Qualquer deterioração ou destruição do Videojogo segurado, visível externamente, que impeça o correcto funcionamento do mesmo e que resulte de causa externa, repentina e imprevisível, e sem prejuízo das Exclusões previstas no Certicado.
GARANTIA DO FABRICANTE
Período de garantia comercial concedido pelos diversos fabricantes de eletrodomésticos distribuídos em Portugal.
FURTO
Subtracção e apropriação de coisa móvel, sem a utilização de violência ou ameaça sobre uma pessoa, com eventual recurso à força, sobre coisas, tendo em vista a apropriação.
ROUBO
Subtracção e apropriação de coisa móvel, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo eminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
DOLO
Utilização de qualquer sugestão ou artifício, com a intenção livre e consciente de induzir ou manter em erro o Segurador com o objectivo de a prejudicar ou de incumprir a obrigação contraída.
VÍDEOJOGO DE SUBSTITUIÇÃO
Qualquer videojogo novo, de conteúdo idêntico ao Videojogo seguro; ou, sempre que esse Videojogo já não se encontre à venda num ponto de Venda da Radio Popular, qualquer novo Videojogo equivalente.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS:
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de 8 dias seguidos, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b) Chamada telefónica ao Contacto de Apoio ao Cliente 215 550 839.
c) Fax enviado ao 808 203 162.
d)Correio electrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O Segurado deverá completar um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro. O incumprimento da noticação no prazo indicado, poderá dar lugar à perda das garantias previstas no presente Certicado.
CASOS DE ROUBO OU FURTO POR VIDEOJOGO SEGURADO:
Imediatamente depois do sinistro por Roubo ou Furto por , o Segurado deve fazer uma denúncia às Autoridades Competentes, fazendo constar na mesma, a seguinte informação:
- Circunstâncias em que se deu o Roubo ou Furto .
- Declaração expressa de que o Videojogo Segurado foi roubado.
- A plataforma, marca, versão, modelo e número de série do Videojogo Segurado.
Uma vez efectuada a denúncia, deve comunicar o sinistro ao Departamento de Gestão de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, dentro do prazo indicado, e através de qualquer um dos meios previstos, e deverá seguir as instruções que lhe sejam dadas. PROVA DE SINISTRO:
Para completar o processo, o Segurado deve enviar para o Departamento de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, por qualquer um dos meios previstos, os seguintes documentos ou informação:
a) Para todos os casos (Roubo ou Furto e Dano Acidental):
- Fotocópia do Certicado de Seguro.
- Um formulário indicando especicamente as circunstâncias do sinistro.
- Fotocópia da factura ou prova de compra do Videojogo Segurado e o comprovativo de pagamento do prémio de Seguro.
b) Em caso de Roubo ou Furto do Videojogo Segurado, também deve incluir a seguinte documentação:
- Certidão ou cópia carimbada, da denúncia, pelas Autoridades Competentes. Em caso de Roubo ou Furto no estrangeiro, solicita-se a tradução juramentada da denúncia para português.
- Qualquer outro meio ou elemento de prova na posse do Segurado.
- Identicação e contacto das testemunhas do sinistro.
- Comprovativo da noticação à Companhia Seguradora dos seus bens pessoais, comerciais ou veículos da ocorrência do sinistro.
- A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação original necessária à comprovação do sinistro.
RESOLUÇÃO DAS ADESÕES:
O Segurado poderá resolver a Apólice no prazo de 30 dias seguintes à sua contratação, em cujo caso, o Segurador lhe devolverá integralmente o prémio pago. Se o Segurado tiver noticado algum sinistro durante o dito prazo de 30 dias, o Segurador não devolverá o montante do prémio. O cancelamento do Certicado pelo Segurado, uma vez passados os 30 dias, não implicará o direito ao reembolso por parte do Segurador.
RECLAMAÇÕES:
Caso pretenda apresentar uma queixa ou reclamação, relacionada com os seus interesses e direitos, o Segurado poderá dirigi-la, por escrito a:
Domestic & General Insurance Europe AG
Serviço de Atenção ao Cliente
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
Tel: 707 780 273 reclamacoes@domesticandgeneral.com
INSTÂNCIAS EXTERNAS DE RECLAMAÇÃO:
Sem prejuízo do direito a recorrer aos Tribunais, o Segurado poderá apresentar uma reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal, se entender que a Entidade Seguradora efectuou práticas abusivas ou lesou os seus direitos. O Segurado, enquanto consumidor, benecia de todos os direitos previstos no Decreto-Lei 24/96, de 31 de Julho, Lei do Consumidor.
As partes poderão, igualmente, submeter a resolução do litígio a um Tribunal Arbitral, nos termos do previsto na Lei de Arbitragem Voluntária (Lei 31/86, de 29 de Agosto).
EXCLUSÕES
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DE DANO ACIDENTAL:
a) Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
b) Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no Videojogo.
c) Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo Segurado ao contratar o Seguro.
d) Quando se tenham realizado testes durante os quais o Videojogo segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o Videojogo seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este Seguro), sem ter sido restabelecida correctamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e denitiva.
e) Arranhões, riscos, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correcto funcionamento do Videojogo.
f) Danos causados pela tensão eléctrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g) Incumprimento das instruções do Fabricante, ou manutenção contrária a estas.
h) Interrupção ou cessação dos serviços eléctricos por qualquer falha ou acto provocado pelo Segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
i) Dano provocado pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do Videojogo não tenha sido realizada por um prossional.
k) Custos de reparação suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
l) Custos de manutenção, revisão, modicação, melhoria ou arranjo do Videojogo segurado.
m) Quando os danos que o Videojogo apresente não correspondam com os danos descritos pelo Segurado.
o) Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda, tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao Videojogo segurado.
p) Danos causados por um defeito oculto do Videojogo e que se venha a manifestar após a aquisição ou que tenha sido causado no decurso do respectivo processo de fabrico
q) Danos causados ás partes externas do Videojogo seguro incluindo a sua embalagem ,caixa ou folhetos que dele façam parte integrante.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
a)O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
b) Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
c)O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
d)Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
e)O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
f)O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:
- Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
- Tradução juramentada para português desta denúncia.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
SEGURADO
A pessoa física ou jurídica que, uma vez indicada previamente pelo Tomador, seja titular do direito de indemnização.
APÓLICE COLECTIVA
O documento que contém as condições reguladoras do Seguro. A Apólice Colectiva constitui uma Apólice única mediante a qual um conjunto de sujeitos assume a posição de Segurados. São parte integrante da Apólice: as Condições Gerais, as Condições Particulares que delimitam o risco, as Condições Particulares, se aplicáveis, e os Anexos e Apêndices que a complementem ou modiquem. certificado de seguro : Documento comprovativo da existência da cobertura de um determinado risco. Nas Apólices Colectivas, único documento de cobertura dos Segurados o qual, com remissão para as Condições Gerais da Apólice subscrita, reúne as Condições Particulares.
PRÉMIO
Preço do seguro. Do recibo farão parte os agravamentos e impostos devidos legalmente.
SINISTRO
Acontecimento súbito, acidental e imprevisto cujas consequências danosas estão abrangidas pela cobertura do presente Certicado. O conjunto de danos e/ou prejuízos resultantes da mesma causa, constituem um só sinistro.
DANO ACIDENTAL
Qualquer deterioração ou destruição do Videojogo segurado, visível externamente, que impeça o correcto funcionamento do mesmo e que resulte de causa externa, repentina e imprevisível, e sem prejuízo das Exclusões previstas no Certicado.
GARANTIA DO FABRICANTE
Período de garantia comercial concedido pelos diversos fabricantes de eletrodomésticos distribuídos em Portugal.
FURTO
Subtracção e apropriação de coisa móvel, sem a utilização de violência ou ameaça sobre uma pessoa, com eventual recurso à força, sobre coisas, tendo em vista a apropriação.
ROUBO
Subtracção e apropriação de coisa móvel, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo eminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.
DOLO
Utilização de qualquer sugestão ou artifício, com a intenção livre e consciente de induzir ou manter em erro o Segurador com o objectivo de a prejudicar ou de incumprir a obrigação contraída.
VÍDEOJOGO DE SUBSTITUIÇÃO
Qualquer videojogo novo, de conteúdo idêntico ao Videojogo seguro; ou, sempre que esse Videojogo já não se encontre à venda num ponto de Venda da Radio Popular, qualquer novo Videojogo equivalente.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS:
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de 8 dias seguidos, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a) Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b) Chamada telefónica ao Contacto de Apoio ao Cliente 215 550 839.
c) Fax enviado ao 808 203 162.
d)Correio electrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O Segurado deverá completar um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro. O incumprimento da noticação no prazo indicado, poderá dar lugar à perda das garantias previstas no presente Certicado.
CASOS DE ROUBO OU FURTO POR VIDEOJOGO SEGURADO:
Imediatamente depois do sinistro por Roubo ou Furto por , o Segurado deve fazer uma denúncia às Autoridades Competentes, fazendo constar na mesma, a seguinte informação:
- Circunstâncias em que se deu o Roubo ou Furto .
- Declaração expressa de que o Videojogo Segurado foi roubado.
- A plataforma, marca, versão, modelo e número de série do Videojogo Segurado.
Uma vez efectuada a denúncia, deve comunicar o sinistro ao Departamento de Gestão de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, dentro do prazo indicado, e através de qualquer um dos meios previstos, e deverá seguir as instruções que lhe sejam dadas. PROVA DE SINISTRO:
Para completar o processo, o Segurado deve enviar para o Departamento de Sinistros da Domestic & General Insurance Europe AG, por qualquer um dos meios previstos, os seguintes documentos ou informação:
a) Para todos os casos (Roubo ou Furto e Dano Acidental):
- Fotocópia do Certicado de Seguro.
- Um formulário indicando especicamente as circunstâncias do sinistro.
- Fotocópia da factura ou prova de compra do Videojogo Segurado e o comprovativo de pagamento do prémio de Seguro.
b) Em caso de Roubo ou Furto do Videojogo Segurado, também deve incluir a seguinte documentação:
- Certidão ou cópia carimbada, da denúncia, pelas Autoridades Competentes. Em caso de Roubo ou Furto no estrangeiro, solicita-se a tradução juramentada da denúncia para português.
- Qualquer outro meio ou elemento de prova na posse do Segurado.
- Identicação e contacto das testemunhas do sinistro.
- Comprovativo da noticação à Companhia Seguradora dos seus bens pessoais, comerciais ou veículos da ocorrência do sinistro.
- A Seguradora reserva-se o direito a solicitar qualquer documentação original necessária à comprovação do sinistro.
RESOLUÇÃO DAS ADESÕES:
O Segurado poderá resolver a Apólice no prazo de 30 dias seguintes à sua contratação, em cujo caso, o Segurador lhe devolverá integralmente o prémio pago. Se o Segurado tiver noticado algum sinistro durante o dito prazo de 30 dias, o Segurador não devolverá o montante do prémio. O cancelamento do Certicado pelo Segurado, uma vez passados os 30 dias, não implicará o direito ao reembolso por parte do Segurador.
RECLAMAÇÕES:
Caso pretenda apresentar uma queixa ou reclamação, relacionada com os seus interesses e direitos, o Segurado poderá dirigi-la, por escrito a:
Domestic & General Insurance Europe AG
Serviço de Atenção ao Cliente
Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
Tel: 707 780 273 reclamacoes@domesticandgeneral.com
INSTÂNCIAS EXTERNAS DE RECLAMAÇÃO:
Sem prejuízo do direito a recorrer aos Tribunais, o Segurado poderá apresentar uma reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal, se entender que a Entidade Seguradora efectuou práticas abusivas ou lesou os seus direitos. O Segurado, enquanto consumidor, benecia de todos os direitos previstos no Decreto-Lei 24/96, de 31 de Julho, Lei do Consumidor.
As partes poderão, igualmente, submeter a resolução do litígio a um Tribunal Arbitral, nos termos do previsto na Lei de Arbitragem Voluntária (Lei 31/86, de 29 de Agosto).
EXCLUSÕES
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DE DANO ACIDENTAL:
a) Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo Fabricante.
b) Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no Videojogo.
c) Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo Segurado ao contratar o Seguro.
d) Quando se tenham realizado testes durante os quais o Videojogo segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o Videojogo seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este Seguro), sem ter sido restabelecida correctamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e denitiva.
e) Arranhões, riscos, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correcto funcionamento do Videojogo.
f) Danos causados pela tensão eléctrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g) Incumprimento das instruções do Fabricante, ou manutenção contrária a estas.
h) Interrupção ou cessação dos serviços eléctricos por qualquer falha ou acto provocado pelo Segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
i) Dano provocado pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do Videojogo não tenha sido realizada por um prossional.
k) Custos de reparação suportados pelo Segurado, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
l) Custos de manutenção, revisão, modicação, melhoria ou arranjo do Videojogo segurado.
m) Quando os danos que o Videojogo apresente não correspondam com os danos descritos pelo Segurado.
o) Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda, tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao Videojogo segurado.
p) Danos causados por um defeito oculto do Videojogo e que se venha a manifestar após a aquisição ou que tenha sido causado no decurso do respectivo processo de fabrico
q) Danos causados ás partes externas do Videojogo seguro incluindo a sua embalagem ,caixa ou folhetos que dele façam parte integrante.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
a)O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
b) Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
c)O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
d)Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
e)O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
f)O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:
- Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
- Tradução juramentada para português desta denúncia.
Pós-venda
Ampliação até 4 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Todos os equipamentos (exceto telemóveis) |
---|---|
até 100€ | 15€ |
até 250€ | 20€ |
até 400€ | 30€ |
até 600€ | 35€ |
até 750€ | 40€ |
até 900€ | 45€ |
até 1.200€ | 50€ |
até 1.500€ | 55€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º Ano |
---|---|---|
Avarias | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 4 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
LIMITE DE COBERTURA
O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro, mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 4 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte), que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
LIMITE DE COBERTURA
O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o terceiro ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro, mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes.
Ampliação até 5 Anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta dos equipamentos portáteis
- Avarias mecânicas ou elétricas (incluindo uso e desgaste)
- Sem limite de avarias
- Peças e mão-de-obra incluídas
- Compensação de 100€ por reparação que exceda 15 dias úteis
- Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
- Avarias mecânicas ou elétricas (incluindo uso e desgaste)
- Substituição do equipamento asegurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento,substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
Preço de venda | Grandes e Pequenos Domésticos | Imagem E Som (não portátil) | Informática | |
---|---|---|---|---|
Não Portátil | Portátil | |||
até 150€ | 44€ | 39€ | 49€ | 59€ |
até 250€ | 54€ | 49€ | 59€ | 69€ |
até 400€ | 59€ | 59€ | 69€ | 79€ |
até 600€ | 79€ | 74€ | 84€ | 119€ |
até 750€ | 89€ | 89€ | 99€ | 139€ |
até 1.000€ | 109€ | 99€ | 119€ | 169€ |
até 1.500€ | 129€ | 119€ | 169€ | 199€ |
até 2.500€ | 159€ | 149€ | 199€ | 219€ |
até 5.000€ | 199€ | 219€ | 229€ | 309€ |
até 7.500€ | - | 449€ | - | - |
até 10.000€ | - | 549€ | - | - |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º e 5º Ano |
---|---|---|
Avarias mecânicas ou elétricas | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 5 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
Ampliação até 6 anos
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos
- Peças e componentes
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta para equipamentos portáteis
- Avarias mecânicas ou elétricas (incluindo uso e desgaste)
- Sem limite de avarias
- Peças e mão-de-obra incluídas
- Compensação de 100€ por reparação que exceda 15 dias úteis
- Substituição de equipamento segurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento, substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
- Avarias mecânicas ou elétricas (incluindo uso e desgaste)
- Substituição do equipamento asegurado (em caso de não podermos reparar o seu equipamento,substituímos por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes)
Preço de venda | Grandes e Pequenos Domésticos | Imagem E Som (não portátil) | Informática | |
---|---|---|---|---|
Não Portátil | Portátil | |||
até 150€ | 54€ | 49€ | 59€ | 69€ |
até 250€ | 64€ | 59€ | 69€ | 79€ |
até 400€ | 69€ | 69€ | 79€ | 89€ |
até 600€ | 89€ | 84€ | 94€ | 129€ |
até 750€ | 104€ | 104€ | 114€ | 154€ |
até 1.000€ | 124€ | 114€ | 134€ | 184€ |
até 1.500€ | 149€ | 139€ | 189€ | 219€ |
até 2.500€ | 179€ | 169€ | 219€ | 239€ |
até 5.000€ | 219€ | 239€ | 249€ | 329€ |
até 7.500€ | - | 469€ | - | - |
até 10.000€ | - | 569€ | - | - |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º ao 6º Ano |
---|---|---|
Avarias | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
Troca Direta
Inclui:
- Troca direta dos equipamentos avariados no 4º Ano após a compra
- Deslocação de técnicos e transporte para equipamentos não portáteis
- Recolha por estafeta de equipamentos portáteis
O Seu equipamento fica protegido contra:
- Avarias elétricas ou mecânicas (incluindo por uso ou desgaste)
Preço de vendas | Troca direta |
---|---|
0-25€ | 4,99€ |
26-50€ | 10,99€ |
51-75€ | 14,99€ |
76-100€ | 21,99€ |
101-125€ | 24,99€ |
126-150€ | 28,99€ |
Coberturas | 1º ao 3º Ano | 4º Ano |
---|---|---|
Avarias | Fabricante | Domestic & General |
APÓLICE
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com a substituição do equipamento segurado, incluindo deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura iniciase uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
LIMITE DE COBERTURA
O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o quarto ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
a)O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
b) Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
c)O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
d)Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
e)O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
f)O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:
- Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
- Tradução juramentada para português desta denúncia.
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA TROCA DIRETA
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com a substituição do equipamento segurado, incluindo deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura iniciase uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
LIMITE DE COBERTURA
O limite de cobertura é o valor de compra do equipamento segurado.
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Se a Domestic & General entender que não é apropriada a reparação do equipamento, poderá optar por cobrir os custos de substituição por outro equipamento igual ou com características técnicas semelhantes, exceto na MEGA GARANTIA TROCA DIRETA, em que, no caso de avaria durante o quarto ano após a compra, será efetuada a troca do equipamento. No caso de substituição, o equipamento original passará a ser propriedade da Domestic & General Insurance Europe AG.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
EXCLUSÕES COMUNS A TODAS AS COBERTURAS:
a)Quando seja possível responsabilizar o fabricante ou distribuidor, em virtude de outras garantias.
b)Se no momento em que se produz o sinistro coberto por esta apólice existir outra ou outras apólices que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda.
c)Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Segurado durante ou depois da ocorrência do sinistro.
d)Danos causados a terceiros em resultado da avaria ou dano do equipamento.
e)Qualquer dano que resulte de uma catástrofe natural, radiação ionizada ou nuclear, atos de terrorismo, vandalismo, guerra, rebelião, confiscação por parte das autoridades, greves ou conflitos laborais ou industriais de todo tipo.
f)Se o equipamento é ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
g)Quando os danos resultem, direta ou indiretamente, da intenção de enganar a seguradora, através de negligência ou imprudência.
h)Danos provocados por ondas de pressão causadas por aviões que viajam a velocidades sónicas ou supersónicas.
i)A instalação ou transporte do equipamento ou danos produzidos quando equipamento se encontre em lugar diferente da morada declarada no Certificado de Seguro, salvo se a nova morada tiver sido comunicada previamente ao Segurador.
j)Custos de acessórios, óculos 3D ou de qualquer parte consumível relacionada com o funcionamento do Equipamento Segurado, desde que não seja um Acessório de Origem.
Custos de downloads ou software informático (incluindo sistema operativo) ou de qualquer informação armazenada no Equipamento Seguro ou em outras unidades periféricas. A Seguradora tampouco é responsável pelo mau funcionamento de 1 (um)-2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 1(um); 2 (dois) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 2 (dois); ou 5(cinco)-15 (quinze) pixels por milhão de pixels, em ecrãs de Classe 3 (três); ou qualquer outro defeito relacionado com os pixels considerado aceitável no manual do fabricante e/ou nas normas ISO 9241-302, 303, 305, 307:2008. k)Não nos responsabilizamos pelos custos de transporte ou deslocação de técnicos quando o sinistro ocorreu fora do território português.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE AVARIAS:
a)Defeitos de fabrico reconhecidos ou aceites pelo fabricante.
b)Quando não se encontre nenhuma falha de funcionamento no equipamento.
c)Quando resultem de defeitos ou vícios já existentes e conhecidos pelo cliente ao contratar o seguro.
d)Quando se tenham realizado testes durante os quais o equipamento segurado, de forma intencional, é submetido a um esforço superior ao normal ou quando o equipamento seja utilizado depois de ter ocorrido uma irregularidade (coberta ou não por este seguro), sem ter sido restabelecida corretamente a regularidade do seu funcionamento, mediante revisão ou reparação adequada e definitiva.
e)Arranhões, golpes ou danos estéticos que não impeçam o correto funcionamento do equipamento.
f)Danos causados pela tensão elétrica, incêndio (causas internas ou externas), tempestades, inundações, raios, explosões.
g)Incumprimento das instruções do fabricante ou manutenção contrária a estas.
h)Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade e de água.
i)Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo segurado, seus familiares ou quaisquer pessoas.
j)Danos provocados pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos, incluindo oxidação e corrosão, ou quando a reparação do equipamento não tenha sido realizada por um profissional.
k)Retirada e instalação de equipamentos de encastre, ar condicionado, autorrádio.
l)Custos de reparação suportados pelo Cliente, sem a prévia aprovação da Domestic & General Insurance Europe AG.
m)Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do equipamento segurado.
n)Quando os danos que o equipamento apresente não correspondam aos danos descritos pelo Cliente.
o)Quando uma denúncia por roubo, furto ou perda tenha sido apresentada junto das autoridades, relativamente ao equipamento segurado.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA COBERTURA DE ROUBO E FURTO:
a)O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que tenha sido usada força sobre coisas, para a subtração, em caso de furto, violência ou ameaça de violência sobre as pessoas, em caso de roubo.
b) Inexistência de testemunhas do furto ou do roubo.
c)O roubo ou furto quando não se tenham tomado as devidas precauções para o impedir.
d)Em caso de negligência, quando o Equipamento Segurado seja colocado num local visível desde o exterior, em veículos, edifícios ou lugares públicos.
e)O furto do equipamento que se encontre no interior de um veiculo, quando se produza em horário compreendido entre as 22 horas e as 8 horas do dia seguinte.
f)O Furto ou Roubo praticado por um conhecido, próximo ao Segurado ou ao Tomador (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal) ou por qualquer pessoa autorizada pelo Tomador ou Segurado para utilizar o equipamento segurado.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
O Cliente deverá comunicar o sinistro à Domestic & General Insurance Europe AG, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, exceto em caso de Roubo e Furto para os quais o prazo máximo para comunicar o sinistro será de 2 dias úteis, desde a data em que se produziu ou se conheceu o sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
a)Carta dirigida à Domestic & General Insurance Europe AG Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
b)Telefonema dirigido à Linha de Apoio ao Cliente: 21 555 08 39.
c)Envio de fax para o número 808 203 162.
d)E-mail dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
O segurado deverá complementar com um formulário explicando com detalhe as circunstâncias do sinistro, sempre que solicitado pela Domestic & General Insurance Europe AG; em caso de Roubo e Furto deverá fazer uma denuncia às Autoridades Competentes. Em caso de roubo ou furto fora do território português, será necessária também a apresentação da seguinte documentação:
- Denúncia na Polícia do país onde ocorra o roubo ou furto;
- Tradução juramentada para português desta denúncia.
Válido apenas para equipamentos adquiridos na Radio Popular. Adquira a Mega Garantia no momento em que compra o seu equipamento. A leitura desta informação não dispensa a consulta e aceitação das coberturas, termos, condições e exclusões expressas no certificado, no momento da aquisição da Mega Garantia.