Apólice
Domestic & General Insurance Europe AG, emissora da apólice, sucursal em Espanha, com sede em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª planta, 28037, Madrid (Espanha), certifica que as disposições seguintes constituem um resumo dos termos, condições e exclusões gerais da Apólice, que o Segurado expressamente declara conhecer e aceitar.
DEFINIÇÃO DE COBERTURAS - MEGA GARANTIA AMPLIAÇÃO ATÉ 6 ANOS
Avarias eléctricas ou mecânicas
O Segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer avaria, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se uma vez terminado o período de garantia do fabricante.
Dano Acidental
O segurador suportará os custos com reparações do equipamento, incluindo peças, mão-de-obra, impostos e deslocações durante o horário laboral do Serviço Técnico (no caso de existir serviço técnico local, para equipamentos portáteis, será o Cliente responsável pelo transporte) que resultem de qualquer causa acidental, desde que a mesma não se encontre excluída no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro.
Roubo ou Furto
O segurador suportará os custos com a substituição por outro equipamento ou com características técnicas semelhantes, que resultem de qualquer roubo ou furto, desde que o mesmo não se encontre excluído no Certificado. A vigência desta cobertura inicia-se no dia da contratação deste seguro e é válida por um ano.
Em caso de substituição, existe uma franquia de 15% do valor do equipamento segurado.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
- Qualquer situação em que o Equipamento Segurado seja utilizado, ou tenha sido utilizado, para fins comerciais, profissionais, ou diferentes do uso doméstico e normal.
- Qualquer Sinistro que derive, direta ou indiretamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
- Custos de substituição do equipamento segurado, em que tenha incorrido o Segurado sem prévia aprovação do Segurador.
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
O Segurado deverá participar à Seguradora o sinistro no prazo máximo de 14 (catorze) dias, a contar da data em que este se produziu, ou em que aquele teve conhecimento do mesmo, através de qualquer um dos seguintes meios:
- https://www.megagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
- Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 221 207 505.
- Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
- Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
A solicitação do Benefício Adicional por parte do Segurado pode ser efetuada através dos meios indicados acima. Para completar o processo, em todos os casos, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro.
O incumprimento da obrigação de participação do Sinistro dentro do prazo acima mencionado poderá afetar o valor da indemnização devida. Se o Segurado incumprir de forma grave e dolosa o seu dever de informação junto da Seguradora sobre as circunstâncias e consequências do Sinistro, perderá o direto à indemnização.
A Seguradora reserva-se o direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que seja necessária para verificar o Sinistro participado.
INFORMAÇÃO AO SEGURADO / RECLAMAÇÕES
Entidades internas de reclamação: As reclamações relacionadas com o presente Contrato de Seguro deverão ser dirigidas, por escrito, para os seguintes endereços:
DOMESTIC & GENERAL INSURANCE Serviço de Atenção ao Segurado Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa;
reclamacoes@domesticandgeneral.com;
Fax: 808 203 162
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Entidades externas de reclamação: Após a apresentação de uma reclamação, e caso o reclamante discorde da resposta, poderá dirigir-se ao Provedor do Cliente da DOMESTIC & GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sucursal em Espanha:
Dra. Joana Cunha Reis.
Baptista, Monteverde & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Avenida Álvares Cabral, n.o 47, 1.o, 1250-015 Lisboa
Fax: 213 806 531
E-mail: provedor@bma.com.pt
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação ao Provedor do Cliente, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
Uma reclamação pode ainda ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sítio www.asf.com.pt.
Em caso de litígio, além do recurso às vias judiciais, as Partes podem ainda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, após ter apresentado a sua reclamação à Seguradora.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de receção da Apólice.
A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.